Art. 34
- Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991: [[Lei 8.212/1991, art. 98.]]
[§ 11 - O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União.] (NR)
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