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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 14

Artigo14

Art. 14

- É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:

I - tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior (da Lei 11.051, de 29/12/2004. Origem da Medida Provisória 219, de 30/09/2004): [I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;]

Lei 11.051, de 29/12/2004 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 219, de 30/09/2004).

Redação anterior (original): [I - Imposto de Renda Retido na Fonte ou descontado de terceiros e não recolhido ao Tesouro Nacional;]

II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, retido e não recolhido ao Tesouro Nacional;

III - valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos.

IV - tributos devidos no registro da Declaração de Importação;

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Acrescenta o inc. IV. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

V - incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR, Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo - FUNRES;

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Acrescenta o inc. V. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

VI - pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, na forma do art. 2º da Lei 9.430, de 27/12/1996; [[Lei 9.430/1996, art. 2º.]]

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Acrescenta o inc. VI. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

VII - recolhimento mensal obrigatório da pessoa física relativo a rendimentos de que trata o art. 8º da Lei 7.713, de 22/12/1988; [[Lei 7.713/1988, art. 8º.]]

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Acrescenta o inc. VII. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

VIII - tributo ou outra exação qualquer, enquanto não integralmente pago parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou exação, salvo nas hipóteses previstas no art. 14-A desta Lei; [[Lei 10.522/2002, art. 14-A.]]

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Acrescenta o inc. VIII. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

IX - tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada; e

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Acrescenta o inc. IX. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

X - créditos tributários devidos na forma do art. 4º da Lei 10.931, de 2/08/2004, pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. [[Lei 10.931/2004, art. 4º.]]

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Acrescenta o inc. X. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 79. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior: [Parágrafo único - É vedada, igualmente, a concessão de parcelamento de débitos enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, relativo ao mesmo tributo, contribuição ou qualquer outra exação.]

STJ tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Falta de prequestionamento dos arts. 152, 153, 154 e 155 do CTN. Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do julogado. Razões recursais dissociadas. Comando normativo nos dispositivos legais tidos por violados incapazes de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Regime especial de tributação. Parcelamento simplificado. Fundamento do acórdão recorrido não atacado no recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Parcelamento da Lei 12.996/2014. Irpj/csll apurados por estimativa. Possibilidade. Suposta violação da Lei 10.522/2002, art. 14. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação dos CTN, art. 111 e CTN, art. 115-A. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TRF4 Tributário. Reexame necessário. Parcelamento simplificado. Lei 10.522/2002. Portaria conjunta PGFN/RFB 15/2009. Princípio da legalidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Parcelamento do Lei 10.522/2002, art. 10. Inclusão de débitos referentes a tributos cuja inadimplência anterior originou outros débitos, já parcelados pelo refis e paes. Débitos referentes a períodos distintos. Possibilidade. Mais detalhes

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