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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 956

Artigo956

Art. 956

- A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

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CCB/1916, art. 1.555 (dispositivo correspondente).