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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 916

Artigo916

Art. 916

- As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cheque. Declaratória de inexigibilidade. Título em circulação. Exceções pessoais. Inadmissibilidade. Reexame. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Prescrição. Caráter cambiário. Perda. Inovação. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 535, II. Violação. Alegações genéricas. Prequestionamento. Ausência. Tda. Aquisição. Mercado de capitais. Títulos cancelados. Direito de resgate. Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Comercial. Ação declaratória de nulidade de título com pedido de sustação de protesto. Endosso do cheque. Circulação. Princípios da autonomia e da abstração dos títulos de crédito (CCB/2002, art. 915 e CCB/2002, art. 916; Lei 7.357/1985, art. 25 (Lei do cheque). Verificação da causa subjacente do negócio jurídico. Oposição de exceções pessoais ao portador do título endossado. Hipótese de comprovação de má-fé. Não ocorrência no caso. Recurso especial provido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).