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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 899

Artigo899

Art. 899

- O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

§ 1º - Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

§ 2º - Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Nota promissória. Garantia de contrato de factoring. Reexame. Súmula 7/STJ. Obrigação do avalista. Prequestionamento. Ausência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Duplicatas. Apontada violação ao CCB/2002, art. 899, § 2º. Indevida inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Execução. Avalista. Acordo. Cumprimento da obrigação. Direito de regresso. Cabimento. CCB/2002, art. 899, § 1º. Devedor. Reembolso pela metade. Descabimento. Dívida. Pagamento integral. Correção monetária. Termo inicial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).