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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 850

Artigo850

Art. 850

- É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

STJ Recurso especial. Processual civil e direito do consumidor. Acão civil pública. Proteção ao crédito. Dados. Cartórios de protesto. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Dano moral. Limitação. Sentença. Abrangência nacional. Mais detalhes

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STJ FGTS. Transação extrajudicial. Presença do advogado. Desnecessidade. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 850. CPC/1973, art. 36. Lei Complementar 110/2001, art. 7º. Mais detalhes

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STJ FGTS. Transação. Nulidade da transação por outro vício. Necessidade de dilação probatória. Reconhecimento em ação própria. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 850. Exegese. Lei Complementar 110/2001, art. 7º. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.036 (dispositivo correspondente).