Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 715

Artigo715

Art. 715

- O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ilegitimidade passiva. Natureza jurídica do contrato. Lei 6.729/1979 (Lei ferrari). CCB/2002, art. 715. Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/s. Súmula 7/STJ. Incidência. Deficiência de fundamentação. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática e de cotejo analítico. Irregularidade na comprovação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).