Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 683

Artigo683

Art. 683

- Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

STJ Execução. Advogado. Honorários advocatícios. Endereço do executado desconhecido. Recurso ordinário em mandado de segurança. Súmula 202/STJ. Sujeito que não é parte. Natureza não decisória do ato coator. Ação de execução. Endereço do executado desconhecido. Determinação de apresentação do contrato de serviços advocatícios. Afronta às prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia. Inviolabilidade e sigilo profissional. Direito líquido e certo afrontado. CF/88, art. 133. CF/88, art. 5º, XIV, CCB/2002, art. 683. Lei 11.767/2008. Lei 8.906/1994, art. 7º, II e § 6º. Lei 12.016/2009, art. 6º, II. CPP, art. 207. CP, art. 154. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).