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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 658

Artigo658

Art. 658

- O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

Parágrafo único - Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Caso concreto. Revaloração de provas. Possibilidade. Afastamento da Súmula 7/STJ. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (estatuto da advocacia). Honorários advocatícios contratuais pactuados no próprio instrumento de mandato. Possibilidade. Liberdade de formas. CCB/2002, CCB, art. 107. Autorização expressa dos outorgantes do mandato para que os patronos exerçam o direito de destaque. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais. Serviços contratados verbalmente com obrigação de pagar submetida à condição ad exitum. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Prazo prescricional que começa a fluir do encerramento da prestação do serviço. Contrato que se presume oneroso. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Embarcação estrangeira. Agente marítimo. Ausência de responsabilidade objetiva. Precedentes do STJ e STF. Lei 6.437/1977, arts. 3º e 10, XXIII. CCB/2002, art. 658 e CCB/2002, art. 664. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.290 (dispositivo correspondente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).