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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 650

Artigo650

Art. 650

- Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido evitados.

STJ Processual civil. Administrativo. Nulidade de sentença. Deficiência da fundamentação da decisão. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º IV. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Bagagem. Furto de mala esquecida pelo hóspede no hall de elevadores do hotel em que costumava se hospedar com a família. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 649, 650 e 927. CDC, art. 14. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.285 (dispositivo correspondente).