- O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.
Parágrafo único - Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.
STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por danos morais. Empréstimo bancário. Mútuo feneratício. Desconto das parcelas. Conta corrente em que depositado o salário. Ausência de ato ilícito. Interpretação e cancelamento da Súmula 603/STJ. Recurso especial não provido. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 10.820/2003, art. 1º. CPC/1973, art. 649, IV. CPC/2015, art. 833, IV. CF/88, art. 7º, X. CCB/2002, art. 188, I. CCB/2002, art. 313. CCB/2002, art. 644. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Ofensa ao CCB/2002, art. 627, CCB/2002, art. 633, CCB/2002, art. 643 e CCB/2002, art. 644. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo não provido. Mais detalhes
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STJ Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em depósito. Liberação do veículo. Despesas com remoção e estadia em pátio particular. Obrigação propter rem. Ônus do credor fiduciário. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º. CCB/2002, arts. 644, 647, I, 651 e 1.364. CTB, art. 262. Mais detalhes
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STJ Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em depósito. Liberação do veículo. Despesas com remoção e estadia em pátio particular. Obrigação propter rem. Ônus do credor fiduciário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º. CCB/2002, arts. 644, 647, I, 651 e 1.364. CTB, art. 262. Mais detalhes
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Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 6º (Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais. Hipótese de inaplicabilidade deste artigo)