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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 639

Artigo639

Art. 639

- Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência. Recurso especial. Civil e processual civil. Extensão da penhora de saldo em conta-corrente conjunta. Presunção relativa de rateio em partes iguais. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 592 (reproduzidos nos CPC/2015, art. 789 e CPC/2015 art. 790. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 257 (obrigações divisíveis), CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 272 (obrigações solidárias) e CCB/2002, art. 639 (contrato de depósito). CCB/2002, art. 1.315. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.274 (dispositivo correspondente).