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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 56

Artigo56

Art. 56

- A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Parágrafo único - Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, [de per si], na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

TJRJ Associação. Falecimento do titular. Intransmissibilidade da qualidade de associado. Caráter personalíssimo. CCB/2002, art. 56. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).