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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 551

Artigo551

Art. 551

- Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

Parágrafo único - Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Doação a um dos cônjuges. Falecimento do donatário. Efeitos em relação ao cônjuge sobrevivo. Interpretação do parágrafo único do CCB/1916, art. 1.178. Prescrição. Litisconsórcio passivo. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.178 (dispositivo correspondente).