Art. 511
- Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
STJ Processo civil. Não recolhimento de custas processuais. CPC/1973. Deserção. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 1.145 (dispositivo correspondente).