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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1145

Artigo1145

Art. 1.145

- As obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

CCB/2002, art. 511 (dispositivo equivalente).
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