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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 480

Artigo480

  • Contrato. Relação empresarial. Presunção da assimetria e riscos definidos
Art. 480-B

- (Acrescentado pela Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 7º. Não convertida em lei).

Redação anterior (da Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 7º): [Art. 480-B - Nas relações interempresariais, deve-se presumir a simetria dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles definida.

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