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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 391

Artigo391

Art. 391

- Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. FGTS. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. Empresa individual. Sucessão. Herdeiros. Prescrição trintenária. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c» prejudicada. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Execução. Falecimento de executado. Prosseguimento em relação aos demais. Decisão que promove a desconsideração da personalidade jurídica. Fundamentação. Oportuna e adequada impugnação. Necessidade. Fraude à execução. Pronunciamento, até mesmo de ofício. Possibilidade. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Vedação sumular. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Plano de saúde. Ação de ressarcimento. Cirurgia cardíaca. Descumprimento de cláusula contratual. Prescrição. Prazo prescricional decenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, V e CCB/2002, art. 2.228. CDC, art. 27. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Enquadramento do imóvel penhorado. Ônus da prova. Irrelevância da discussão no caso concreto. Súmula 7/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).