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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 385

Artigo385

Art. 385

- A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Transação entre as partes sem anuência do credor da penhora no rosto dos autos. Alegação de violação aos CCB/2002, art. 312 e CCB/2002, art. 385 e 860 do CPC/2015. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não demonstrada. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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TST Honorários advocatícios. Indenização na forma de ressarcimento de despesas por contratação de advogado particular. Inaplicabilidade dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 385 e CCB/2002, art. 944. Aplicação da Súmula 219/TST. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Ensino. Repetição do indébito. Contrato de prestação de serviços. Universidade. Mensalidade. Pagamento sem a devida contraprestação em horas-aula. Colação de grau. Remissão. Perdão. Conceito. Inocorrência da hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 964 e CCB, art. 965. Violação. CCB/2002, arts. 385, 876, 877 e 883. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).