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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 379

Artigo379

Art. 379

- Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.

STJ Tributário. Compensação. Código civil. Imputação do pagamento. Amortização dos juros antes do principal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. CTN, art. 108. Ofensa. Inocorrência. CCB, art. 993. Mais detalhes

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STJ Tributário. Compensação. Código civil. Imputação do pagamento. Amortização dos juros antes do principal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. CTN, art. 108. Ofensa. Inocorrência. CCB, art. 993. Mais detalhes

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STJ Tributário. Interpretação do CTN, art. 163. Pretensão de, na compensação tributária, aplicarem-se regras do Código Civil sobre imputação do pagamento. CCB/2002, art. 374. CCB/2002, art. 379. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.023 (Dispositivo equivalente).