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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 357

Artigo357

Art. 357

- Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

STJ Processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Oportunidade de instruir o feito adequadamente. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de alteração do entendimento alcançado pela corte a quo. Óbice da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 996 (Dispositivo equivalente).