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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 303

Artigo303

Art. 303

- O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

STJ Administrativo. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. Hipoteca. Cessão de obrigações e direitos. «Contrato de gaveta». Transferência de financiamento. Ausência de concordância da mutuante. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.004/90, art. 1º. CCB/2002, art. 303 e CCB/2002, art. 1.475. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).