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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 284

Artigo284

Art. 284

- No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

STJ Mandato. Procuração em causa própria. Negócio jurídico unilateral. Poder de representação do outorgado, em seu próprio interesse. Transmissão de direitos reais ou pessoais, em substituição aos necessários supervenientes negócios obrigacionais ou dispositivos. Inexistência. Alienação de imóveis com uso da procuração. Afirmação de erro, dolo, simulação ou fraude. Inviabilidade lógica. Causa de pedir apontando que os negócios translativos de propriedade foram em conluio entre os réus, para lesionar a parte autora. Pedido de natureza condenatória. Prazo prescricional. Reconhecimento de inépcia da inicial, sem oportunidade de emenda dessa peça. Impossibilidade. Recurso especial. Direito civil. CCB/1916, art. 145. CCB/1916, art. 147. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 9º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 284. CCB/2002, art. 481. CCB/2002, art. 653. CCB/2002, art. 685. CCB/2002, art. 2.028. CPC/1973, art. 284, parágrafo único. CPC/2015, art. 321, parágrafo único. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 914 (Dispositivo equivalente).