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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 242

Artigo242

Art. 242

- Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.

Parágrafo único - Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.

TJSP Execução de título extrajudicial. Arguição de nulidade da citação da executada. Decisão insurgida que indeferiu a suspensão dos leilões. Nulidade. Exame em sede recursal. Aplicação do CPC/2015, art. 1.013. Envio de citação pelo correio. Imóveis de propriedade da executada, constantes da declaração à Receita Federal. Avisos de recebimento assinados. Dois endereços são condomínios edilícios, com recepção da correspondência, sem recusa, datados de 2017. Informação da executada de residência em outro endereço, em imóvel de sua propriedade, com juntada apenas de comprovante de condomínio de 2019. Avisos de recebimentos subscritos em 2017. Ausência de prova de equívoco nos recebimentos. Endereço indicado sequer declarado na Receita Federal. CPC/2015, art. 248, § 4º. Citação válida. Recurso não provido. CCB/2002, art. 242. CPC/2015, art. 830, § 2º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução. Obrigação de fazer. Multa por descumprimento de decisão judicial. Excesso. Redução. CCB/2002, art. 241, II. CCB/2002, art. 242. CPC/1973, art. 655. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 873 (Dispositivo equivalente).