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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 211

Artigo211

Art. 211

- Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de invalidade de cláusulas contratuais c/c arbitramento de honorários advocatícios. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante. CPC/2015, art. 85. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contrato de permuta. Súmula 7/STJ. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Consumidor. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Clube Bancorbrás de Turismo. 1. Definição unilateral da prestação. Interpretação de cláusula contratual e circunstâncias fático-probatórias. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Diárias de hotéis. Utilização. Decadência. Prazo decadencial. Não abusividade. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 39, XI. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 211. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).