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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 2038

Artigo2038

Art. 2.038

- Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 01/01/1916, e leis posteriores.

§ 1º - Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

II - constituir subenfiteuse.

§ 2º - A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

STJ Processual civil. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Enfiteuse. Foro e laudêmio. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não foi impugnado pelo apelo nobre. Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil. Enfiteuse. Resgate de aforamento. Valor da propriedade plena. Ausência de regulamentação acerca do valor da propriedade. ITBI e IPTU. Base de cálculo. Valor venal. Inexistência de vinculação. Dissídio jurisprudencial. Não configurado. Incidência da Súmula 13/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Enfiteuse de bem particular. Base de cálculo do laudêmio na vigência do CCB/2002. Ofensa aos arts. 458, 515, 535, do CPC/1973. Ofensa aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Invalidade do art. 2.038, § 1º, I, do cc/2002. Súmulas 282, 284, 356/STF. Improvimento. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Mais detalhes

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TJRJ Enfiteuse. Contrato de aforamento. Transmissão do bem aforado. Ilegitimidade ativa não configurada. Nulidade da sentença que não se vislumbra. Fundamentação. Decisum suficientemente fundamentado, na forma do CF/88, art. 93, IX. Pagamento do laudemio. Base de cálculo. Incidência sobre o valor do terreno excluídas as benfeitorias. Previsão legal. Direito de preferência (CCB, art. 683 e CCB, art. 686) que restou precluso. Desprovimento do apelo. CCB, art. 930. CCB/2002, art. 304 e CCB/2002, art. 2.038, § 1º. Mais detalhes

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TJRJ Corretagem. Contrato de corretagem. Negócio jurídico autônomo, pelo qual uma pessoa (o corretor ou intermediário), sem relação de mandato, de prestação de serviço ou qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda (comitente) um ou mais negócios. CCB/2002, arts. 722, 724, 725 e 2.038. CCB, art. 686. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64, Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. CCB/1916, art. 686. Mais detalhes

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