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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1850

Artigo1850

Art. 1.850

- Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

TJSP Testamento. Público. Ação anulatória ajuizada pelos irmãos do testador que instituiu sua companheira como beneficiária de seus bens. Ausência de herdeiros necessários. Possibilidade de disposição de todo o patrimônio em favor da companheira supérstite. Inteligência do CCB/2002, art. 1850. Inexistência, ademais, de provas acerca de eventual incapacidade do testador ou de qualquer vício de consentimento. Testamento público que preenche os requisitos legais. Anulação que se mostra descabida. Recurso não provido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.725 (dispositivo equivalente).