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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1834

Artigo1834

Art. 1.834

- Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

STJ Família. Recurso especial. Direito civil. Sucessão. Inventário. União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. CCB/2002, art. 1.790, I e II. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Aplicação ao cônjuge ou convivente supérstite do CCB/2002, art. 1.829, I. Doação. Ausência de prequestionamento. Inexistência de reconhecimento da violação da metade disponível. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Família. Sucessão. Inventário. União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. CCB/2002, art. 1.790, I e II. Inconstitucionalidade declarada pelo STF (Tema 809/STF - RE 878.694/MG/STF). Aplicação ao cônjuge ou convivente supérstite do CCB/2002, art. 1.829, I. Doação. Ausência de prequestionamento. Inexistência de reconhecimento da violação da metade disponível. Recurso especial. Direito civil. Súmulas 282/STF e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.832. CCB/2002, art. 1.834. CF/88, art. 227, § 6º. CPC/2015, art. 176. CPC/2015, art. 735, § 2º. C Mais detalhes

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