Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1748

Artigo1748

Art. 1.748

- Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

I - pagar as dívidas do menor;

II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

III - transigir;

IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

Parágrafo único - No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

STJ Processual civil e administrativo. Redução de remuneração. Reconhecimento. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Revisão das conclusões do tribunal a quo quanto à existência ou não de supressão de vantagem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Alegação de decadência do direito de impetração do ms. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Civil e processual civil. Direito de família no CCB/1916. Omissão no julgado. Inocorrência. Exame das questões relevantes submetidas ao órgão julgador. Curador judicial. Outorga de procuração a terceiro, em nome da curatelada, sem autorização judicial. Nulidade relativa. Anulabilidade. Convalidação ou ratificação judicial posterior. Possibilidade. Contratação, pelo mandatário, de escritório de advocacia para defesa da interditada em ação rescisória. Possibilidade. Poderes de gestão patrimonial, no CCB/1916, concentrados na figura do cônjuge varão. Ausência de transferência da própria curatela. Observância do melhor interesse da interditada. 1- ação ajuizada em 10/12/2001. Recurso especial interposto em 17/12/2015 e atribuído à relatora em 08/08/2017. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) se poderia o curador judicial constituir procurador, sem prévia autorização judicial, para celebrar negócios jurídicos em nome da interditada, em especial a contratação de advogados para a defesa da interditada em ação rescisória que fora contra ela ajuizada. 3- inexiste omissão no julgado que examine as questões relevantes para o desate da controvérsia, ainda que em sentido diverso daquele pretendido pela parte. 4- a inobservância da regra do CCB/1916, art. 427, VII (atual CCB/2002, art. 1.748, v), que prevê que caberá ao tutor, e também ao curador, apenas mediante prévia autorização judicial, propor ou responder as ações que envolvam o tutelado ou curatelado, é causa de nulidade relativa (ou anulabilidade) suscetível de convalidação e ratificação judicial posterior. 5- a outorga de procuração, pelo curador judicial e cônjuge da interditada, para que terceiro, em nome dela, celebrasse contrato de prestação de serviços advocatícios para defendê-la em ação rescisória, deve ser reputada como válida, na vigência do CCB/1916, tendo em vista o contexto normativo e social que previa a cessão de uma vasta gama de poderes de gestão e de administração ao cônjuge varão e, sobretudo, por não ter havido a transferência da curatela propriamente dita, mas, apenas a gestão dos bens de propriedade dos cônjuges, bem como por ter sido buscado e atingido o melhor interesse da interditada. 6- recurso especial conhecido e desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Curador. Ação de cobrança. Grupo de servidores e pensionistas da antiga FEPASA. Determinação no sentido de que a curadora da agravante obtenha autorização judicial específica para tal fim. Insurgência. Acolhimento. Inteligência do parágrafo único do CCB/2002, art. 1748. Ausência de autorização que pode ser oportunamente suprida por ato judicial, sem causar a paralisação do feito. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 427 (Dispositivo equivalente).