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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1416

Artigo1416

Art. 1.416

- São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.

STJ Ação possessória. Direito real. Habitação. Direito das sucessões e das coisas. Recurso especial. Sucessão. Vigência do CCB/2002. União estável. Concubinato. Companheira sobrevivente. Manutenção de posse. Possibilidade de arguição do direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CCB/2002, art. 1.211. CCB/2002, art. 1.416. CCB/2002, art. 1.831. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 469. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 748 (Dispositivo equivalente).