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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1360

Artigo1360

Art. 1.360

- Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. IPTU. Legitimidade passiva do credor fiduciário. Questão dirimida na origem com enfoque constitucional. Ofensa CTN, art. 34. Súmula 284/STF. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. Responsabilidade do fiduciante. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Execução fiscal. Alienação fiduciária. Ilegitimidade passiva. IPTU. Responsabilidade do fiduciante. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Execução fiscal. IPTU. Credora fiduciária. Ilegitimidade passiva. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Tema constitucional. Usurpação da competência da suprema corte. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 648 (Dispositivo equivalente).