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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1262

Artigo1262

Art. 1.262

- Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244. [[CCB/2002, art. 1.243. CCB/2002, art. 1.244.]]

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CCB/1916, art. 619 (dispositivo correspondente).