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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 619

Artigo619

Art. 619

- Se a posse da coisa móvel se prolongar por 5 (cinco) anos, produzirá usucapião independentemente de título e boa-fé.

CCB/2002, art. 1.261 (dispositivo equivalente).
Lei 2.437, de 07/03/1955 (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - As disposições do CCB/1916, art. 552 e CCB/1916, art. 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.

CCB/2002, art. 1.262 (dispositivo equivalente).

Redação anterior: [Art. 619 - Se a posse da coisa móvel se prolongar por dez anos, produzirá usucapião independentemente de título ou boa fé.
Parágrafo único - As disposições do CCB/1916, art. 552 e CCB/1916, art. 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.]

STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Empreitada. CCB, art. 619. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJPR Usucapião extraordinário. Bem móvel. Autores que vendem imóvel rural, reservando-se, porém, os direitos sobre as árvores industrializáveis. Descabimento. Anterior aquisição da área já sem as árvores, reconhecendo-se pertencerem ao réu. Inexistência confessada de «animus domini». Falta, ainda, de exata especificação dos bens. Improcedência. CCB, art. 619. Mais detalhes

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TARS Usucapião extraordinário. Telefone. Direito real de uso. Bem móvel. Utilização pela autora, com ânimo de dono, por mais de cinco anos. Comodato, alegado em defesa, não comprovado. Procedência. CCB, art. 619. (Com jurisprudência). Mais detalhes

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