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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1211

Artigo1211

Art. 1.211

- Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

STJ Processual civil. Direito administrativo. Demolição de imóvel. Nulidade de processo administrativo. Indenização. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Livre convencimento do juiz. Alegação de violação dos arts 1.210, 1.211, do Código Civil e outros. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de manutenção de posse. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do réu. Mais detalhes

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STJ Ação possessória. Direito real. Habitação. Direito das sucessões e das coisas. Recurso especial. Sucessão. Vigência do CCB/2002. União estável. Concubinato. Companheira sobrevivente. Manutenção de posse. Possibilidade de arguição do direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CCB/2002, art. 1.211. CCB/2002, art. 1.416. CCB/2002, art. 1.831. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 469. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 500 (dispositivo correspondente).