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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1190

Artigo1190

Art. 1.190

- Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Busca e apreensão de documentos. Arguição de omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Afronta ao CPC/2015, art. 866, § 2º; e CCB/2002, art. 1.190 e CCB/2002, art. 1.1191. Não prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Acórdão com base no CPC/2015, art. 139, IV, e CPC/2015, art. 797. Razões não combatidas. Súmula 283/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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TJDF Agravo de instrumento. Exibição de documentos. Livros empresariais. Sigilo. Possibilidade. Princípios. Respeitados. Empresas não integrantes ao polo passivo da demanda. Recurso não provido. CPC/2015, art. 417. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).