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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1174

Artigo1174

Art. 1.174

- As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

Parágrafo único - Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Anúncio publicitário. Teoria da aparência. Negócio jurídico firmado por empregado da apelante ocupante de cargo de gerente administrativo. Tese de que o preposto agiu com excesso de poderes. Aplicação da teoria da aparência. Ato do preposto que irradia eficácia sobre a esfera patrimonial da empresa. Princípio da confiança presumida. Aplicabilidade do CCB/2002, art. 1.172, CCB/2002, art. 1.173, CCB/2002, art. 1.174 e CCB/2002, CCB, art. 1175. Recurso desprovido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).