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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1173

Artigo1173

Art. 1.173

- Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

Parágrafo único - Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

STJ Teoria da aparência. Direito civil. Termo de compromisso firmado quando da apresentação de jovem talento ao cruzeiro esporte clube. Ação de cobrança. Alegada violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 1.173, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inviabilidade da apresentação de decisão monocrática como paradigma. Violação do CCB/2002, art. 47 e CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único, I, II e III. Ocorrência. Termo de compromisso firmado por funcionário que não tinha poderes para representar o clube. Signatário que era o diretor geral do futebol de base. Teoria da aparência. Comportamento contraditório do clube. Tentativa de impor ao contratante a observância de regra de seu estatuto social que ele próprio deixou de observar. Negócio jurídico que lhe gerou proveito econômico. Recurso especial conhecido em parte e provido. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Anúncio publicitário. Teoria da aparência. Negócio jurídico firmado por empregado da apelante ocupante de cargo de gerente administrativo. Tese de que o preposto agiu com excesso de poderes. Aplicação da teoria da aparência. Ato do preposto que irradia eficácia sobre a esfera patrimonial da empresa. Princípio da confiança presumida. Aplicabilidade do CCB/2002, art. 1.172, CCB/2002, art. 1.173, CCB/2002, art. 1.174 e CCB/2002, CCB, art. 1175. Recurso desprovido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).