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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1172

Artigo1172

Art. 1.172

- Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Anúncio publicitário. Teoria da aparência. Negócio jurídico firmado por empregado da apelante ocupante de cargo de gerente administrativo. Tese de que o preposto agiu com excesso de poderes. Aplicação da teoria da aparência. Ato do preposto que irradia eficácia sobre a esfera patrimonial da empresa. Princípio da confiança presumida. Aplicabilidade do CCB/2002, art. 1.172, CCB/2002, art. 1.173, CCB/2002, art. 1.174 e CCB/2002, CCB, art. 1175. Recurso desprovido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).