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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1095

Artigo1095

Art. 1.095

- Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

§ 1º - É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

§ 2º - É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

STJ Recurso especial. Direito civil. Cooperativa. Fundo obrigatório. Fates. Indivisibilidade. Lei 5.764/1971, art. 4º, VIII, Lei 5.764/1971, art. 28, II, e Lei 5.764/1971, art. 68, VI. Princípio da especialidade. CCB/2002, art. 983, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.093. CCB/2002, art. 1.094, VIII. CCB/2002, art. 1.095. CCB/2002, art. 1.096. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).