Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 106

Artigo106

Art. 106

- A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

STJ Recurso especial. Direito de empresa. Plano de recuperação judicial homologado. Suspensão dos protestos tirados em face da recuperanda. Cabimento. Consequência direta da novação sob condição resolutiva. Cancelamento dos protestos em face dos coobrigados. Descabimento. Razões de decidir do Tema 885/STJ. Parcelamento dos créditos em 14 anos. Correção monetária pela tr mais juros de 1% ao ano. Conteúdo econômico do plano de recuperação. Revisão judicial. Descabimento. Inaplicabilidade da Súmula 8/STJ à recuperação judicial. Súmula 295/STJ. Súmula 454/STJ. Súmula 459/STJ. Lei 11.101/2005, art. 6º, caput. Lei 11.101/2005, art. 52, III. Lei 11.101/2005, art. 59, caput. Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º. CCB/2002, art. 106. CCB/2002, art. 591. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Servidor público. Nulidade de pedido de exoneração. Apontada ofensa ao CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 106, CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 1.767 e CPC/1973, art. 8. Ausência de prequestionamento. Súmula 21//STJ. Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e civil. Ação de cobrança. Dívida condominial. Prescrição quinquenal. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso desprovido. CCB/2002, art. 106, § 5º, I. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).