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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1042

Artigo1042

Art. 1.042

- A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

STJ Agravo interno. Recurso extraordinário não admitido. Recurso manifestamente incabível. CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Recurso extraordinário não admitido. Recurso manifestamente incabível. CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).