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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1018

Artigo1018

Art. 1.018

- Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

STJ Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel e da correspondente matrícula. Vício de julgamento extra petita. Inexistência. Pacto comissório. Não caracterização. Imprestabilidade da procuração outorgada para a celebração do pacto. Terceiro de boa-fé. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Inventário e partilha. CPC/1973, art. 535. Não violação. CCB/2002, art. 1.018. Não impugnação específica de fundamento autônomo. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).