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Lei 10.405, de 09/01/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.405, DE 09 DE JANEIRO DE 2002

(D. O. 10-01-2002)

Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao art. 4º da Lei 6.932, de 07/07/81, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei 10.187, de 12/02/2001.

Atualizada(o) até:

Lei 11.381, de 01/12/2006 (arts. 1º e 2º).

Lei 11.344, de 08/09/2006 (art. 3º, Anexo I, tabela «a »).

Medida Provisória 295, de 29/05/2006 (art. 3º, Anexo I, tabela «a »).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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