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Lei 10.405, de 09/01/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 11.381, de 01/12/2006).

Redação anterior: [Art. 2º - A alteração determinada pelo art. 1º terá efeitos financeiros a partir de 01/02/2002, ficando assegurado ao médico residente, exclusivamente nos meses de dezembro de 2001 e janeiro de 2002, o pagamento da bolsa nos valores vigentes em 30/11/2001, acrescido de bolsa extraordinária nos valores de R$ 400,00 e R$ 100,00, respectivamente.

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