- Para fins de incorporação da GDATA aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 27 (Nova redação do Artigo)I - quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que tratam a Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, e a Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, a gratificação corresponderá:
a) a sessenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor, para aqueles que perceberam a gratificação por período inferior a sessenta meses; ou
b) à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, para aqueles que perceberam a gratificação por período igual ou superior a sessenta meses; ou
II - quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que trata a Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, II, da referida Emenda Constitucional. [[Emenda Constitucional 103/2019, art. 4º.]]
§ 1º - Para os benefícios de aposentadoria e de pensão instituídos até 19/02/2004, a GDATA corresponderá a sessenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor.
§ 2º - Aos benefícios não alcançados pelos incisos I e II do caput e pelo § 1º, será aplicado o disposto na Lei 10.887, de 18/06/2004, ou no art. 26 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, conforme a data de cumprimento dos respectivos requisitos, observado o disposto na Lei 12.618, de 30/04/2012. [[Emenda Constitucional 103/2019, art. 26.]]
Redação anterior (Original): [Art. 5º - A GDATA integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:
I - a média dos valores recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses; ou
II - o valor correspondente a 30 (trinta) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.
Inc. II com redação dada pela Lei 10.971, de 25/11/2004 - origem da Medida Provisória 198, de 15/07/2004.
Redação anterior: [II - o valor correspondente a 10 (dez) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.]
Parágrafo único - Às aposentadorias e às pensões existentes quando da publicação desta Lei aplica-se o disposto no inc. II deste artigo.]
STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade técnico administrativo. Gdata. Extensão aos inativos. Percentual de 37,5 pontos entre junho de 2002 e abril de 2004. Súmula Vinculante 20/STF. Gdatem. Termo final fixado pela corte de origem. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno da união a que se nega provimento. Mais detalhes
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STF Direito administrativo. Embargos de declaração no agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Gdata. Extensão. Inativos. Percentual aplicado conforme Lei 10.404/2002, art. 5º, II. Erro material. Embargos acolhidos. Mais detalhes
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STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade de seguro social. Súmula Vinculante 20. Caráter protelatório. Imposição de multa. Mais detalhes
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STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa. Gdata. Súmula Vinculante 20/STF. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativo. Gdata. Extensão aos inativos. Percentual de 30 pontos entre junho de 2002 e abril de 2004. Lei 10.404/2002, art. 5º, II, com redação dada pela Lei 10.971/2004. Agravo regimental da união desprovido. Mais detalhes
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STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Gdata. Extensão. Inativos. Súmula vinculante 20/STF. Mais detalhes
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STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Gdata. Extensão. Inativos. Súmula vinculante 20/STF. Mais detalhes
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STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Gdata. Extensão. Inativos. Súmula vinculante 20. Mais detalhes
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