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Lei 10.390, de 28/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica alterado o objetivo do programa 0119 – Saneamento Básico constante do Anexo II da Lei 9.989, de 21/07/2000, e modificações posteriores, para:

[Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes.]
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