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Lei 10.316, de 06/12/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.316, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 07-12-2001)

Administrativo. Servidor público. Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

Capítulo I - Da Natureza Jurídica, Finalidade e Competências (Art. 1)

Capítulo II - Da Constituição e Direção (Art. 3)

Capítulo III - Do Patrimônio e das Receitas (Art. 6)

Capítulo IV - Dos Servidores (Art. 10)

Capítulo V - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 11)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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