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Lei 10.316, de 06/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

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