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Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 39

Artigo39

Art. 39

- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei. [[Lei 10.257/2001, art. 2º.]]

STJ Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Usucapião extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 985. Usucapião extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.766/1979, art. 1º, § 4º. Lei 6.766/1979, art. 18. Lei 10.257/2001, art. 2º, caput, VI, «c». Lei 10.257/2001, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Usucapião extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 985. Usucapião extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.766/1979, art. 1º, § 4º. Lei 6.766/1979, art. 18. Lei 10.257/2001, art. 2º, caput, VI, «c». Lei 10.257/2001, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Usucapião especial urbana. Repercussão geral. Tema 815/STF. Julgamento do mérito. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo CF/88, art. 183. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XII, XIII, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 30, I e II, § 4º, I, II e III. Lei 6.766/1979, art. 4º, II - Loteamento. Lei 10.257/2001, art. 2º, VI, XIV, Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b», Lei 10.257/2001, art. 9º, Lei 10.257/2001, art. 10, Lei 10.257/2001, art. 11, Lei 10.257/2001, art. 12, Lei 10.257/2001, art. 13, Lei 10.257/2001, art. 14 e Lei 10.257/2001, art. 39 - Estatuto da Cidade. CF/88, art. 183. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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