- O art. 6º da Lei 9.528, de 10/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
STF Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao Senar. Repercussão geral reconhecida. Tema 801. Substituição da base de cálculo. Folha de salário. Receita bruta proveniente da comercialização da produção. Produtor rural pessoa física. Segurado especial. Existência de repercussão geral. Lei 8.540/1992, art. 2º. Lei 9.528/1997, art. 6º. Lei 10.256/2001, art. 3º. CF/88, arts. 150, II e 240. ADCT da CF/88, art. 62. Lei 8.212/1991, arts. 12, V, «a» e VII, 15, 25 e 30, IV. Lei 8.315/1991, art. 3º, I. Decreto-lei 1.146/1970. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes
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